Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade Coletiva
Forma autorizada do nome
Minas Gerais. Assembleia Legislativa
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
- Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
- Assembleia Legislativa de Minas Gerais
- Assembleia de Minas
- ALMG
- ALEMG
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
16/03/1947 -
Histórico
Consulte a linha do tempo com os principais fatos da história da ALMG em: https://www.almg.gov.br/a-assembleia/memoria/linha-do-tempo/
Lugares
A ALMG é o Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, tem sede na Capital do Estado, Belo Horizonte, e funciona no Palácio da Inconfidência.
Estado Legal
Órgão público do Poder Legislativo Estadual, da administração direta
Funções, ocupações e atividades
São atividades-fim da Assembleia Legislativa as relacionadas às funções legislativa, fiscalizadora, julgadora, deliberativa e político-parlamentar próprias do Poder Legislativo estadual.
Cabe à ALMG, nos termos do art. 61 da Constituição do Estado de Minas Gerais, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, entre as quais o plano plurianual e orçamentos anuais; as diretrizes orçamentárias; o sistema tributário estadual, arrecadação e distribuição de rendas; a dívida pública, abertura e operação de crédito; o plano de desenvolvimento; as normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião; a fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; a criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, seu regime jurídico único, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civil e reforma e transferência de militar para a inatividade; a fixação do quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado; a criação, estruturação e definição de atribuições das Secretarias de Estado; a organização do Ministério Público, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e dos demais órgãos da Administração Pública; a organização e divisão judiciárias; os bens do domínio público; a aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado; a transferência temporária da sede do Governo Estadual; matéria decorrente da competência comum prevista no art. 23 da Constituição da República; matéria de legislação concorrente, de que trata o art. 24 da Constituição da República; e matéria da competência reservada ao Estado Federado no § 1º do art. 25 da Constituição da República.
Veja também: http://www.almg.gov.br/a_assembleia/entenda_assembleia/index.html
Mandatos/fontes de autoridade
MINAS GERAIS. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado de Minas Gerais. 13 ed., Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2009. 232 p. Disponível em:
MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Regimento Interno da Assembleia Legislativa: Resolução nº 5.183, de 1998, nº 5.197, de 2000, nº 5.204, de 2002, nº 5.207, de 2002, nº 5.212, de 2003, nº 5.222, de 2004, nº 5229, de 2005, nº 5.322, de 2008. 7 ed. 3 reimp. Belo Horizonte, 2009. 325 p. Disponivel em:
Estruturas internas/genealogia
A ALMG é dirigida pela Mesa da Assembleia, composta por sete deputados, eleitos a cada biênio. Diretamente subordinadas à Mesa estão a Secretaria-Geral da Mesa e a Diretoria Geral, às quais por sua vez estão afetas as diretorias de Processo Legislativo, Finanças, Planejamento e Coordenação, Comunicação Institucional, Rádio e Televisão, Recursos Humanos, Infra-estrutura e a Procuradoria Geral.
https://www.almg.gov.br/a-assembleia/entenda-a-assembleia/estrutura-administrativa/inicial/
Contexto geral
A história do Legislativo mineiro começou ainda durante a Monarquia, em 31 de janeiro de 1835, com a instalação da Assembleia Legislativa Provincial, localizada em Ouro Preto. O grau de autonomia da Casa, todavia, era reduzido, já que ela não tinha competência para legislar sobre questões relevantes. Com a proclamação da República, o poder Legislativo nos estados passou a ser bicameral, exercido em Minas pelo Senado Mineiro e pela Câmara dos Deputados. Em 1897 foi inaugurada a nova capital de Minas Gerais, e o Senado e a Câmara dos Deputados passaram, então, a funcionar em Belo Horizonte. Durante o governo Vargas, a Casa do Poder Legislativo mineiro ficou fechada entre 1930 e 1935 e entre 1937 e 1947, e desde 1947 vem funcionando ininterruptamente, tendo sido mantida aberta mesmo durantes o período dos governos militares. Em 1972 foi inaugurado o Palácio da Inconfidência, primeira sede própria da Assembleia Legislativa, e a partir de 1990 grandes mudanças ocorreram na Casa, com inovações institucionais que têm possibilitado a participação institucionalizada de grupos organizados no processo de discussão e elaboração legislativa.
Área de relacionamentos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ocupações
Área de controle
Identificador de autoridade arquivística de documentos
Identificador da instituição
MGALMG
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): Norma internacional de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e família. 2 ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão e eliminação
Descrição: nov./2012
Revisão: set./2013
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. [Portal da Assembleia de Minas]. Belo Horizonte, 2012. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2012.
Notas de manutenção
Descrição elaborada pela equipe da Gerência de Memória Institucional