Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 15/03/1969 - 15/04/1969 (Data de Produção)
Nível de descrição
Dossiê / Processo
Dimensão e suporte
Textual, 12 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio às Comissões
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentação da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (6ª Legislatura), realizada em 25/03/1969, às 15 horas, quando foram distribuídos projetos, requerimento e mensagens para parecer e foram discutidos e votados pareceres de projetos, requerimentos e mensagem em pauta. Inclui: ata; correspondência do Secretário da Comissão, Marco Aurélio Gomes Lobo, ao Diretor das Comissões, Darke Baêta da Costa, comunicando o comparecimento do Secretário de Educação à ALMG; correspondência do Presidente da ALMG, Deputado Orlando Andrade, ao Secretário de Educação, José Maria Alkmin, encaminhando o requerimento do Deputado Mário Assad; correspondência do Presidente da Comissão, Expedito Tavares, ao Presidente da ALMG, com referência ao requerimento do Deputado Mário Assad; requerimento do Deputado Mário Assad, ao Presidente da Comissão, requerendo a presença do Secretário de Estado de Educação, José Maria de Alkimen, à Comissão, para prestar esclarecimentos; correspondência do 1º-Secretário, Jairo Magalhães, ao Presidente da Federação das Associações de Farmácia Bioquímica do Brasil, informando que foi enviado ao Governador a cópia ao Ofício 71/69; correspondência do Presidente da ALMG ao Governador do Estado, encaminhando informações sobre o Ofício 71/69; parecer do relator ao Ofício 71/69; Ofício 71/69, da Federação das Associações de Farmácia do Brasil, sobre a possibilidade de revogar a Lei 4292 67
Avaliação, eliminação e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso
Condições de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito