Compreende o conjunto de documentos produzidos e recebidos nas reuniões de comissões parlamentares de inquérito - CPIs. As CPIs são criadas para apuração de fato determinado, acontecimento relevante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado. Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, por isso podem tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas e requisitar informações, documentos e serviços, entre outros. Inclui: requerimentos iniciais, atas, notas taquigráficas, relatórios, correspondências, editais de convocações e documentos relacionados aos temas.