Seção EMD - Processos de Emancipação de Distritos

Área de identificação

Código de referência

BR MGALMG ALMG-EMD

Título

Processos de Emancipação de Distritos

Data(s)

  • 1959 - (Data de Produção)

Nível de descrição

Seção

Dimensão e suporte

Textual, aproximadamente 18 metros lineares

Área de contextualização

Nome do produtor

História do arquivo

Procedência

Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio ao Plenário

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Compreende o conjunto de documentos produzidos e recebidos como consequência da solicitação de criação de novos municípios no Estado de Minas Gerais, antes da aprovação da Emenda Constitucional Federal 15 de 1996. Os processos/dossiês de emancipação foram produzidos e recebidos tendo em vista a necessidade de observância das disposições legais e constitucionais vigentes à época: rito procedimental exigido, demonstração de preenchimento dos requisitos e demonstração de respeito às vedações.

Avaliação, eliminação e temporalidade

A documentação foi avaliada com base nas Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da ALMG, aprovadas pelas Deliberação 2431 2008 e Deliberação 2663 2017 .

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Os conjuntos documentais estão ordenados por Distritos, formando dossiês.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrições, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas

Condiçoes de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Notas gerais

A Emenda Constitucional Federal 15, de 1996, determinou que a criação de Municípios dependerá de lei estadual a ser aprovada dentro de período determinado por lei complementar federal - ainda não votada pelo Congresso Nacional. Com isso, decisão da Mesa da Assembleia de Minas, publicada em 02/03/2000, impediu o recebimento de novas solicitações de emancipação de municípios até que a lei complementar federal regulamente o tema.

Notas gerais

A Emenda Constitucional Federal 57, de 2008, tornou válidos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006. Em Minas, a Lei Complementar 37 1995 tratou desse tema. As duas últimas leis de emancipação do Estado também são de 1995: Lei 12030 1995 , que emancipou 96 Municípios, e Lei 12050 1995 , que emancipou o Município de Tocos do Moji

Identificador(es) alternativos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrição: nov./2012

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Organizado e descrito pela equipe da Gerência de Memória Institucional da Gerência-Geral de Documentação e Informação da ALMG

Zona da incorporação

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