Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959 - (Data de Produção)
Nível de descrição
Seção
Dimensão e suporte
Textual, aproximadamente 18 metros lineares
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio ao Plenário
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Compreende o conjunto de documentos produzidos e recebidos como consequência da solicitação de criação de novos municípios no Estado de Minas Gerais, antes da aprovação da Emenda Constitucional Federal 15 de 1996. Os processos/dossiês de emancipação foram produzidos e recebidos tendo em vista a necessidade de observância das disposições legais e constitucionais vigentes à época: rito procedimental exigido, demonstração de preenchimento dos requisitos e demonstração de respeito às vedações.
Avaliação, eliminação e temporalidade
A documentação foi avaliada com base nas Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da ALMG, aprovadas pelas Deliberação 2431 2008 e Deliberação 2663 2017 .
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Os conjuntos documentais estão ordenados por Distritos, formando dossiês.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrições, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas
Condiçoes de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito
Idioma do material
- português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de fontes relacionadas
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Notas gerais
A Emenda Constitucional Federal 15, de 1996, determinou que a criação de Municípios dependerá de lei estadual a ser aprovada dentro de período determinado por lei complementar federal - ainda não votada pelo Congresso Nacional. Com isso, decisão da Mesa da Assembleia de Minas, publicada em 02/03/2000, impediu o recebimento de novas solicitações de emancipação de municípios até que a lei complementar federal regulamente o tema.
Notas gerais
A Emenda Constitucional Federal 57, de 2008, tornou válidos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006. Em Minas, a Lei Complementar 37 1995 tratou desse tema. As duas últimas leis de emancipação do Estado também são de 1995: Lei 12030 1995 , que emancipou 96 Municípios, e Lei 12050 1995 , que emancipou o Município de Tocos do Moji
Identificador(es) alternativos
Área de pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Final
Nível de detalhamento
Parcial
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrição: nov./2012
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Organizado e descrito pela equipe da Gerência de Memória Institucional da Gerência-Geral de Documentação e Informação da ALMG