Dossiê / Processo 1995-8RE-AMR - 8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (13ª Legislatura)

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Reference code

BR MGALMG ALMG-6-6.1-6.1.2-13LEG-1995-8RE-AMR

Title

8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (13ª Legislatura)

Date(s)

  • 04/07/1995 – 05/07/1995 (Creation)

Level of description

Dossiê / Processo

Extent and medium

Textual: 18 folhas.

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Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio às Comissões

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Scope and content

Documentos relativos à 8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (13ª Legislatura), realizada em 04/07/1995, às 14h45min, com o objetivo de apreciar matéria em pauta.

Foi comunicado o recebimento da seguinte correspondência: do Sr. Paulo Sérgio Ladeira, presidente da Comissão Emancipacionista do Distrito de Taparuba no Município de Ipanema, comunicando que após tomar conhecimento da representação do prefeito de Ipanema contra a emancipação do referido distrito, não pretende se manifestar sobre a representação e tampouco apresentar novos documentos, uma vez que acredita na seriedade e no senso de justiça da comissão.

Foram discutidas e votadas proposições da comissão.

Inclui: a ata; notas taquigráficas; a correspondência do Sr. Paulo Sérgio Ladeira; requerimento do deputado José Braga solicitando que seja determinada perícia a fim de apurar o número de moradias que constituem o núcleo urbano do distrito de Aparecida do Mundo Novo, no Município de Montes Claros, uma vez que a mencionada localidade será a sede, no caso de emancipação, do futuro município, formado pela fusão dos distritos de Aparecida do Mundo Novo, Santa Rosa de Lima e São Pedro das Garças; correspondência do presidente da comissão, deputado José Henrique, ao presidente da ALMG, informando que, devido ao surgimento de dúvidas quanto a interpretação do art. 5º da Lei Complementar 39 1995 , que altera a Lei Complementar 37 1995 , no que se refere a hipótese em que dois ou mais distritos pleiteem a emancipação importando, em seu conjunto, no descumprimento dos incisos IV, V, VI e VII do mencionado art. 5º, esta comissão definiu que, no caso de fusão de dois ou mais distritos, será considerada a distância da sede do município remanescente à sede do futuro município; a lista de presença; a ordem do dia.

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Descrição: 29/04/2019

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