Dossiê / Processo 1995-8RE-AMR - 8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (13ª Legislatura)

Área de identificação

Código de referência

BR MGALMG ALMG-6-6.1-6.1.2-13LEG-1995-8RE-AMR

Título

8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (13ª Legislatura)

Data(s)

  • 04/07/1995 – 05/07/1995 (Data de Produção)

Nível de descrição

Dossiê / Processo

Dimensão e suporte

Textual: 18 folhas.

Área de contextualização

História do arquivo

Procedência

Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio às Comissões

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Documentos relativos à 8ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (13ª Legislatura), realizada em 04/07/1995, às 14h45min, com o objetivo de apreciar matéria em pauta.

Foi comunicado o recebimento da seguinte correspondência: do Sr. Paulo Sérgio Ladeira, presidente da Comissão Emancipacionista do Distrito de Taparuba no Município de Ipanema, comunicando que após tomar conhecimento da representação do prefeito de Ipanema contra a emancipação do referido distrito, não pretende se manifestar sobre a representação e tampouco apresentar novos documentos, uma vez que acredita na seriedade e no senso de justiça da comissão.

Foram discutidas e votadas proposições da comissão.

Inclui: a ata; notas taquigráficas; a correspondência do Sr. Paulo Sérgio Ladeira; requerimento do deputado José Braga solicitando que seja determinada perícia a fim de apurar o número de moradias que constituem o núcleo urbano do distrito de Aparecida do Mundo Novo, no Município de Montes Claros, uma vez que a mencionada localidade será a sede, no caso de emancipação, do futuro município, formado pela fusão dos distritos de Aparecida do Mundo Novo, Santa Rosa de Lima e São Pedro das Garças; correspondência do presidente da comissão, deputado José Henrique, ao presidente da ALMG, informando que, devido ao surgimento de dúvidas quanto a interpretação do art. 5º da Lei Complementar 39 1995 , que altera a Lei Complementar 37 1995 , no que se refere a hipótese em que dois ou mais distritos pleiteem a emancipação importando, em seu conjunto, no descumprimento dos incisos IV, V, VI e VII do mencionado art. 5º, esta comissão definiu que, no caso de fusão de dois ou mais distritos, será considerada a distância da sede do município remanescente à sede do futuro município; a lista de presença; a ordem do dia.

Avaliação, eliminação e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso

Condições de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso (formato)

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificadores da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrição: 29/04/2019

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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