Documentos relativos à Comissão Especial para Emitir Parecer sobre a PEC 50 2003 , de autoria do governador do Estado, que altera normas previdenciárias da Constituição Estadual - introduz o caráter contributivo do sistema de previdência dos servidores públicos estaduais, os quais deverão cumprir requisitos cumulativos para aposentadoria de idade (55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem), tempo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem), tempo mínimo de 5 anos no cargo e de 10 anos no serviço público; veda expressamente a contagem de tempo fictício e o acúmulo de proventos com remuneração, excepcionando as acumulações lícitas previstas no texto constitucional; prevê a possibilidade de adoção do regime de previdência complementar para os servidores públicos estaduais; prevê adoção de teto igual ao do regime geral para os novos servidores, desde que o Estado institua regime de previdência complementar; autoriza o Estado a constituir fundos de natureza previdenciária; estabelece o cálculo dos proventos baseado no benefício médio, o qual leva em conta as contribuições do servidor, tanto para o regime próprio quanto para o regime geral; limita o valor das pensões a até 70% do valor de seu provento ou remuneração; determina a existência de um único órgão gestor da previdência.
Foram designados membros efetivos os deputados: Mauro Lobo (presidente), Durval Ângelo (vice-presidente), Célio Moreira (relator), Gustavo Valadares e Paulo Piau. Foram designados membros suplentes os deputados: Leonídio Bouças, Alberto Bejani, Rogério Correia, Doutor Ronaldo e Dimas Fabiano.
Inclui: resultados de reunião, ata, cédulas de votação, requerimento, listas de presença, pautas de reunião, e editais de convocação.