Dossiê / Processo 1999-24RO-DCO - 24ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor (14ª Legislatura)

Área de identificação

Código de referência

BR MGALMG ALMG-6-6.1-6.1.2-14LEG-1999-24RO-DCO

Título

24ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor (14ª Legislatura)

Data(s)

  • 21/09/1999 – 12/11/1999 (Data de Produção)

Nível de descrição

Dossiê / Processo

Dimensão e suporte

Textual, 41 folhas

Área de contextualização

História do arquivo

Procedência

Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio às Comissões

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Documentos relativos à 24ª Reunião Ordinária da Comissão de Defesa do Consumidor (14ª Legislatura), realizada em 21/09/1999, às 14h15mim, com o objetivo de obter esclarecimentos, em audiência pública, a requerimento da deputada Elaine Matozinhos, sobre a Lei Federal 9791/1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.

Estiveram presentes: Antônio Jorge Macedo da Cunha, gerente do Departamento Comercial da Cemig; Luiz Antônio Araújo, administrador do Departamento Comercial da Cemig; Hélio Roberto da Silva, gerente da Divisão de Cadastro e Faturamento da Copasa; João Bosco Alexandrino, consultor jurídico da Copasa; Tércio Augusto Moss Cabral, gerente da Divisão de Faturamento da Telemar; Eustáquio de Paula; e Carlos Alberto Nogueira Lemos.

Foram recebidas proposições, às quais foram designados relatores. Foram discutidos e votados pareceres sobre proposições sujeitas à apreciação do Plenário e foram discutidas e votadas proposições de deliberação conclusiva da comissão e proposições da comissão.

Inclui: o resultado da reunião; a ata; documentos relacionados ao tema; requerimento do deputado João Paulo solicitando audiência pública para debater o golpe do consórcio de automóveis; requerimento do deputado João Paulo solicitando que seja feito apelo às empresas concessionárias dos serviços públicos de água e de telefonia Telemar, para que se cumpra o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor e, quanto à Copasa, seja observada a Lei Federal 9791/1999; a comunicação de matéria conclusiva; comunicações de substituição em reunião; a lista de presença; a ordem do dia da reunião.

Avaliação, eliminação e temporalidade

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso

Condições de reprodução

Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de fontes relacionadas

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Área de pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso (formato)

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificadores da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrição em: 29/05/2017

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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