Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 20/03/2009 - 28/04/2009 (Data de Produção)
Nível de descrição
Dossiê / Processo
Dimensão e suporte
Textual, 26 folhas
Bibliográfico, 52 páginas
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio às Comissões
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentos relativos à 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (16ª Legislatura), realizada em 12/05/2009, às 14h41min, com o objetivo de discutir, em audiência pública, os detalhes do início das obras de restauração e de pavimentação da BR 135. Foi comunicado o recebimento das seguintes correspondências: do Sr. João Andrade do Nascimento, Gerente do Departamento Operacional da Região Metropolitana da Copasa, informando sobre as obras em curso na região do Barreiro e as obras do Ribeirão Arrudas; do Sr. Fuad Noman, Secretário de Transportes e Obras Públicas, encaminhando exemplar do Relatório de Execução, da Secretaria de que é titular; do Sr. Márcio Reinaldo Moreira, Deputado Federal, solicitando providências com relação a denúncias de possíveis abusos cometidos por agentes do DER/MG, BHTRANS e da Polícia Militar ao coibirem a clandestinidade no transporte intermunicipal remunerado de passageiros. Foram recebidas proposições, às quais foram designados relatores. Inclui: o resultado da reunião; a ata; as correspondências do Sr. João Andrade do Nascimento, do Sr. Fuad Noman e do Sr. Márcio Reinaldo Moreira; a lista de presença; a ordem do dia da reunião; correspondência do Presidente da Comissão, Deputado Gustavo Valadares, ao Presidente da ALMG, solicitando a formulação de convites às autoridades constantes em lista anexa para a reunião; os convites encaminhados
Avaliação, eliminação e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso
Condições de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito