Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 12/05/2010 - 19/05/2010 (Data de Produção)
Nível de descrição
Dossiê / Processo
Dimensão e suporte
Textual, 21 folhas
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Minas Gerais. Assembleia Legislativa. Gerência-Geral de Apoio às Comissões
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentos relativos à 9ª Reunião Ordinária da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social (16ª Legislatura), realizada em 12/05/2010, às 14h40min, com o objetivo de apreciar matéria em pauta. Foram recebidas proposições, às quais foram designados relatores. Inclui: o resultado da reunião; a ata; requerimento do Deputado Padre João, solicitando que sejam encaminhados pedidos de providências ao Sr. Carlos Lupi, Ministro do Trabalho, solicitando imediata fiscalização e autuação, por seu órgão competente, dos trabalhadores ferroviários que operam sob o regime de monocondução de trens, no trecho compreendido entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, de responsabilidade da empresa MRS Logística; requerimento do Deputado Padre João, solicitando ao Sr. Bernardo Figueiredo, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT -, requerendo melhorias das condições de trabalho a que estão submetidos os ferroviários que operam no sistema de monocondução no Estado de Minas Gerais; requerimento do Deputado Padre João, solicitando ao Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solicitando urgência no julgamento do Processo 193/2008, que se refere às demissões de trabalhadores da base do Sindicato dos Ferroviários de Conselheiro Lafaiete, devido à participação dos mesmos em movimento grevista; a comunicação de matéria conclusiva; comunicação de substituição em reunião; a lista de presença; a ordem do dia da reunião
Avaliação, eliminação e temporalidade
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso
Condições de reprodução
Sem restrição, mediante autorização e compromisso de crédito